Visa Gold
A alteração legislativa relativa à qualificação dos Investimentos para obtenção de Autorização de Residência para Investimento – Golden Visa – publicada no Decreto-Lei n.º 14/2021 de 12 de fevereiro, entrará em vigor no próximo dia 1 de janeiro de 2022.
Esta alteração vem introduzir algumas mudanças ao regime que se aplica a todos os pedidos de autorização para residência através de investimento, que sejam submetidos após a data de entrada em vigor do referido diploma.
As mudanças assentam, essencialmente, no aumento dos montantes mínimos de investimento de capital, bem como na introdução de limitações nas áreas geográficas de aplicação do investimento imobiliário para fins habitacionais, ao redirecionar o investimento para os territórios do interior, incentivando, deste modo, a requalificação urbana e do património cultural.
Assim, a partir de 1 de janeiro de 2022, as principais diferenças serão as seguintes:
A simples transferência de capitais (depósito bancário, aquisição de instrumentos de dívida pública do Estado Português, aquisição e valores mobiliários ou de outras participações sociais) terá como montante mínimo € 1.500.000,00;
A transferência de capitais aplicados em atividades de investigação desenvolvidas por instituições integradas no sistema científico e tecnológico nacional, terá como montante mínimo de investimento €500.000,00;
A transferência de capitais aplicados em atividades de investigação desenvolvidas por instituições integradas no sistema científico e tecnológico nacional, terá como montante mínimo de investimento €500.000,00
A aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, passa de um mínimo de investimento de €350.000,00 para €500.000,00;
A transferência de capitais destinados à constituição de uma sociedade comercial nacional, com a criação de 5 postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade com